Quando a doação é considerada adiantamento de herança?
A doação é considerada adiantamento de herança quando feita por ascendente a descendente ou de um cônjuge a outro, conforme determina o nosso Código Civil, artigo 544, abaixo copiado:.
“A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.”
Importante explicar que, a doação é uma espécie de contrato, que o Código Civil, no artigo 538, conceitua da seguinte forma:
“Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.”